domingo, 18 de agosto de 2013

Ergonomia




O conceito de Ergonomia se aplica à qualidade de adaptação de uma máquina ao seu operador, proporcionando um eficaz manuseio e evitando um esforço extremo do trabalhador na execução do trabalho. As lesões por esforço repetitivo (LER) são um dos problemas físicos mais comuns que pode causar limitações ou mesmo incapacidade de trabalhar. Utilizar soluções ergonômicas no local de trabalho é uma iniciativa que pode aumentar significativamente os níveis de satisfação, eficácia e eficiência do trabalhador.

A norma regulamentadora que trata a Ergonomia é a NR 17.

EPI... é preciso usar!


O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.


Exames Ocupacionais




Exames Ocupacionais
Os exames ocupacionais permite que o empregador tenha controle da saúde e das condições do empregado, desde admissão até o se desligamento da empresa. É importante que estes  exames sejam feitos dentro do prazo estipulado. Segue abaixo os exames com uma breve descrição:
Admissional: deve ser realizada antes da admissão, a finalidade é avaliar a condição física do trabalhador e a compatibilidade de exercer a função determinada na vaga.
Demissional: deve ser realizada até a data do desligamento do trabalhador, a finalidade é demonstrar que o desligamento ocorre sem que o trabalhador esteja sem nenhuma sequela ou doença que poderia ser provocada pela função exercida dentro da empresa.
Mudança de função: deverá ser realizado sempre que houver troca de função, é necessário que seja antes da alteração da função, a finalidade é avaliar se o trabalhador está apto fisicamente para a função que irá exercer após a troca da função.
Periódico: é o exame que deverá ser realizado conforme a periodicidade estabelecida pelo PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) da empresa, podendo ser anual, semestral, bienal ou em período determinado pelo médico do trabalho.

Ciclo Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional


sábado, 17 de agosto de 2013

Normas Regulamentadoras


NR 01 Disposições Gerais
NR 02 Inspeção Prévia
NR 03 Embargo ou Interdição
NR 04 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
NR 05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR 06 Equipamentos de Proteção Individual - EPI
NR 07 Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR 08 Edificações
NR 09 Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR 12 Regulamento Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e outras Rochas
NR 13 Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 14 Fornos
NR 15 Atividades e Operações Insalubres
NR 16 Atividades e Operações Perigosas
NR 17 Ergonomia
NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR 19 Explosivos
NR 20 Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
NR 21 Trabalho a Céu Aberto
NR 22 Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR 23 Proteção Contra Incêndios
NR 24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR 25 Resíduos Industriais
NR 26 Sinalização de Segurança
NR 27 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB
NR 28 Fiscalização e Penalidades
NR 29 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR 30 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR 31 Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
NR 32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
NR 33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
NR 34 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
NR 35 Trabalho em Altura
NR 36 Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados





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quarta-feira, 14 de agosto de 2013

EPI... Este sim salva vidas!

Pra que se expor e correr o risco de sofrer um acidente de trabalho?
Pra que confiar apenas na sorte?
Confie no seu EPI, este sim pode te trazer segurança!

Seja prudente...
Seja consciente...
Seja inteligente...

PROTEJA-SE!


Faça sua parte

USAR EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA NÃO É UMA OBRIGAÇÃO É UM DEVER.